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Divergência de 150 metros “trava” nova farmácia em Arruda

  • Foto do escritor: Jorge Talixa
    Jorge Talixa
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

A necessidade de uma segunda farmácia na vila de Arruda dos Vinhos é notória e evidenciou-se ainda mais no período da pandemia. Nos meses seguintes, a Câmara de Arruda manifestou o interesse municipal nessa abertura e o conselho directivo do Infarmed deliberou, em Dezembro de 2023, lançar o respectivo concurso.


Mas desde então o processo quase não saiu da estaca zero porque foi detectada uma divergência de 150 metros entre os articulados de uma portaria de 2007 e de um decreto-lei de 2012. Enquanto as distâncias não forem harmonizadas, o que depende de uma revisão legislativa a publicar em Diário da República, Arruda dos Vinhos vai continuar à espera.


De acordo com o Infarmed em causa nisto tudo está, apenas, uma diferença de 150 metros nas condições mínimas previstas em dois diplomas legais. “Enquanto a Portaria nº 352/2012 prevê uma distância mínima de 350 metros” para estes casos de “transferência de instalações”(!?), o Decreto-Lei nº 307/2007 já “estabelece uma distância de 500 metros”.


Gerou-se, assim, “uma incoerência normativa” que o Infarmed julga que tem que ser ultrapassada/revista, sob pena de, no âmbito do futuro concurso, algum candidato poder vir a suscitar “eventuais questões judiciais”, impugnando os resultados devido a esta divergência de distâncias entre a portaria de 2007 e o decreto de 2012.


“Estamos, assim, a aguardar a publicação da alteração à Portaria nº 352/2012, de 30 de outubro, que adequará a distância mínima entre farmácias para 500 metros, harmonizando o regime aplicável e evitando discrepâncias na aplicação das normas para situações semelhantes de instalação de farmácias”, conclui o Infarmed, em resposta ao Voz Ribatejana.


A verdade é que a segunda farmácia de Arruda, se for instalada no espaço do complexo do Intermarché conforme sugeriu a Misercórdia arrudense, ficará sempre a mais de 500 metros da já existente. Mas ao que parece este “detalhe” e esta discrepância de 150 metros são matéria suficiente para não ter avançado ainda o respectivo concurso.


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