MP arquiva queixa por causa dos pilaretes de Alhandra
O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito aberto na sequência de uma participação da Junta de Alhandra contra a Infraestruturas de Portugal (IP) pela colocação de perto de uma centena de pilaretes separadores no troço da Estrada Nacional 10 que atravessa a vila.
Na participação ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a autarquia alhandrense sublinhou que os pilaretes, colocados em Março passado, punham em causa a passagem de viaturas de socorro em situações de emergência, prejudicando a segurança da população.
O MP, depois de ouvidas as partes, considerou suficientes as explicações da IP, que alegou que a colocação destas extensas “balizas” de pilaretes visaram disciplinar o tráfego e reduzir a sinistralidade ali verificada.
A Infraestruturas de Portugal assumiu, também, que esta é uma medida provisória e que está a estudar uma solução definitiva para regulação do trânsito neste troço da EN 10, onde a circulação é mais complicada devido aos entroncamentos existentes com a Estrada Nacional 248-3 e com as duas passagens superiores de acesso ao centro da vila de Alhandra.
Na sua participação, a Junta da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz referia que os pilaretes “estão a colocar em causa a prestação de socorro em emergência, impedindo a marcha de urgência das viaturas de socorro e a segurança das mesmas e dos demais”.
A exposição referia, ainda, que a IP, embora tivesse conhecimento do problema, nada tinha feito para retirar os pilaretes. O MP junto do Tribunal Administrativo de Lisboa inquiriu a IP, que alegou que esta “solução de acalmia e disciplinadora do tráfego visou mitigar um conjunto de problemas de segurança rodoviária aí verificados.
Neste troço da EN 10, entre 2018 e 2023, foram registados 51 acidentes de viação pelas autoridades policiais”, acrescentou a IP, frisando que dois deles provocaram mesmo vítimas mortais (atropelamento e colisão).
Nesse sentido, a IP diz ter adoptado um conjunto de medidas mitigadoras que “têm carácter provisório, já que para o troço em causa a IP está a desenvolver um projecto de execução no âmbito da segurança rodoviária mais abrangente”.
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